Arquivo por categoria: Propriedade Intelectual

mar
30

Palavra relacionada a consumidor negro não pode ser registrada como marca exclusiva

A palavra “ébano”, usada na designação de produtos voltados para os consumidores afrodescendentes, não pode ser registrada como marca exclusiva. O entendimento foi dado pela ministra Nancy Andrighi em recurso interposto pela Unilever Brasil Ltda. e Unilever N. V. contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). O restante da Terceira Turma do …

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fev
25

Indenização por uso de cópia pirata de programa não se restringe a valor de mercado

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a indenização imposta ao infrator por uso sem licença de programa de computador não se restringe ao valor de mercado dos produtos apreendidos. A indenização por violação de direitos autorais deverá ser punitiva e seguir as regras do artigo 102 da Lei n. 9.610/1998, …

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jun
10

Laboratório é condenado a pagar indenização milionária por uso indevido de marca

O laboratório Teuto Brasileiro S.A. deverá pagar indenização por lucros cessantes e danos emergentes, em valores que ultrapassam os R$ 8 milhões, à GlaxoSmithKline Brasil Ltda., pelo uso indevido da marca Kwell, de propriedade da Glaxo. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não conheceu do recurso especial do …

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abr
19

Indenização devida à Microsoft por uso ilegal de programa é revista

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reviu o valor de indenização pago à Microsoft Corporation pela empresa de engenharia brasileira Concretel Concreto de Edificações Ltda., que utilizou ilicitamente programas de computador da empresa americana. A Terceira Turma do STJ fixou a condenação em dez vezes o valor de mercado dos programas contrafaceados. A Microsoft pedia …

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mar
30

CONJUNTURA: ENTENDA O CASO DA RETALIAÇÃO CRUZADA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL DA OMC

(c) Pedro Paranaguá Um dos assuntos mais importantes, achemos ou não, está sendo decidido. Algumas perguntas pairam no ar, afinal é um assunto complexo e técnico. Entenda o que de fato está em jogo; quem realmente tem razão, e o que deve ser feito. Pergunta-se: O Brasil irá violar os direitos autorais e de patentes …

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mar
15

Registro não garante o uso exclusivo da marca ou nome comercial

A tutela do nome comercial deve ser entendida de modo relativo, pois o registro mais antigo gera a proteção no ramo de atuação de empresa que o detém, mas não impede a utilização do nome em segmento diverso, sobretudo quando não se verifica qualquer confusão, prejuízo ou vantagem indevida no seu emprego. Com esse entendimento, …

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fev
22

Quarta Turma do STJ garante indenização a fotógrafo por uso indevido da obra em publicidade

Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso da Associação dos Lojistas do Shopping Center Iguatemi Porto Alegre (Alscipa) contra fotógrafo contratado para campanha publicitária. A Alscipa teria usado as fotos em outros anúncios sem autorização do profissional. O órgão julgador seguiu o entendimento do relator do processo, ministro …

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nov
26

Direito de proteção à marca de alto renome independe de confusão do consumidor

À marca considerada de alto renome não se aplica o princípio da especialidade, sendo irrelevante discutir a possibilidade de confusão do consumidor. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu o julgamento das empresas Visa Internacional Service Association e Visa Empreendimento do Brasil contra uma empresa da indústria alimentícia de …

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nov
13

Hermès francesa pode utilizar marca no Brasil

Mantida decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que permitiu à grife francesa Hermès conviver em harmonia no território nacional com a brasileira Hermes. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a tentativa da empresa brasileira Sociedade Comercial e Importadora Hermes de impedir que a companhia francesa explorasse os seus produtos no …

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nov
03

Quarta Turma do STJ não reconhece dano moral por envio de SPAM erótico a internauta

O simples envio de spam (mensagem eletrônica publicitária) ao usuário de internet, ainda que seja de conteúdo erótico, não causa dano moral. O entendimento foi manifestado em julgamento inédito ocorrido na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Apesar de o Relator do Recurso, Ministro Luís Felipe Salomão, ter votado no sentido de reconhecer …

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